terça-feira, 24 de abril de 2012

Sistema Participativo de Garantia (SPG)

A legislação brasileira prevê três diferentes maneiras de garantir a qualidade orgânica dos seus produtos: a Certificação, os Sistemas Participativos de Garantia e o Controle social para a Venda Direta sem Certificação. Nesta publicação, trataremos do Sistema Participativo de Garantia - SPG.

O QUE É O QUE É?

Para você entender como os produtos orgânicos ganham credibilidade, é importante saber o que é Controle Social e Responsabilidade Solidária.
O Controle Social é um processo de geração de credibilidade, necessariamente reconhecido pela sociedade, organizado por grupo de pessoas que trabalham com comprometimento e seriedade. Ele é estabelecido pela participação direta dos seus membros em ações coletivas para avaliar a conformidade dos fornecedores aos regulamentos técnicos da produção orgânica. Em outras palavras, o comprometimento deles com as normas exigidas para esse tipo de produção.
Já a Responsabilidade Solidária acontece quando todos os participantes do grupo comprometem-se com o cumprimento das exigências técnicas para a produção orgânica e responsabilizam-se de forma solidária nos casos de não-cumprimento delas por alguns de seus membros.

FORMAÇÃO DO SISTEMA PARTICIPATIVO - SPG

Para se formar uma SPG, devemos reunir produtores e outras pessoas interessadas para assim organizar a formar sua estrutura básica, que é composta pelos Membros do Sistema e pelo Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade – OPAC.

MEMBROS DO SISTEMA

São pessoas físicas ou jurídicas que fazem parte de um grupo classificado em duas categorias: fornecedores e colaboradores.

Fornecedores: São produtores, distribuidores, comercializadores, transportadores e armazenadores.

Os fornecedores têm as seguintes funções:
  • Solicitar a avaliação de conformidade de seus produtos para saber se estão de acordo com as normas de produção de produtos orgânicos;
  • Fornecer todas as informações necessárias com os detalhes e a frequência pedidos pelo Sistema Participativo de Garantia – SPG e exigidos pelo OPAC – Organismo Participativo de Avaliação e Conformidade;
  • Contribuir para a geração da credibilidade dos produtos por meio de sua participação no SPG;
  • Atender todas as orientações de prevenção e providenciar a correção das não-conformidades. Quer dizer, as ações que não levam em consideração as recomendações da Comissão de Avaliação;
  • Garantir que tanto os seus produtos quanto os do grupo estarão de acordo com os regulamentos de produção orgânica, respeitando a conformidade.

Colaboradores: São os consumidores e suas organizações, os técnicos, as organizações públicas e privadas, as que representam as mais diferentes classes e as ONGs.

Os colaboradores têm as seguintes funções:

  • Contribuir com a geração de credibilidade por meio de sua participação ativa no Sistema Participativo de Garantia – SPG;
  • Assumir a responsabilidade solidária pelos produtos avaliados.
SAIBA COMO SE TORNAR MEMBRO DE UM SPG JÁ EXISTENTE

Para ser membro do SPG que já está funcionando, o interessado deve apresentar ao grupo um documento assinado que o encaminhará ao OPAC. Este documento deve ter:

  • A manifestação de interesse em participar do SPG;
  • Dados cadastrais solicitados pelo OPAC. No caso de fornecedores, também os dados e informações da unidade de produção;
  • Declaração que já conhece e cumpre todas as regras de funcionamento do SPG.
Caso o grupo concorde com a participação do interessado no SPG, basta registrar em documento essa aceitação e assinar, junto com ele, um contrato.

ORGANISMOS PARTICIPATIVOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ORGÂNICA – OPACS.

Os OPACs correspondem às certificadoras no Sistema de Certificação por Auditoria. São eles que avaliam, verificam e atestam que produtos ou estabelecimentos produtores ou comerciais atendem as exigências do regulamento da produção orgânica. Na verdade, a OPAc é a pessoa jurídica que assume a responsabilidade formal pelo conjunto de atividades desenvolvidas num SPG, devendo:

  • Ser o representante legal do SPG perante os órgãos competentes;
  • Assumir a responsabilidade legal pela avaliação se a produção está seguindo os regulamentos e normas técnicas na produção orgânica;
  • Ter entre os seus participantes uma comissão de abaliação e um Conselho de Recursos formados por representantes dos membros do SPG;
  • Emitir documentos relativos ao funcionamento do SPG;
  • Organizar e guardar os registros e documentos relativos à avaliação da conformidade;
  • Apontar as não-conformidades e sugerir ações preventivas e corretivas necessárias aos fornecedores;
  • Possuir regimento interno que mostre a sua organização, o funcionamento participativo e como se responsabiliza pelo SPG.
ESTATUTO SOCIAL DOS ORGANISMOS PARTICIPATIVOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ORGÂNICA – OPACS

  • O estatuto social do OPAC deve caracterizar bem suas atividades. Por isso, precisa estabelecer:
  • Critérios para compor e escolher os membros da Comissão de Avaliação e Conselho de Recursos;
  • Condição mínima de participação no cumprimento dos direitos e deveres dos membros;
  • Previsão do número e frequência de reuniões e assembleias dos membros;
  • Sanções e penalidades;
  • Composição numérica de membros para se caracterizar um SPG;
  • Exigências para funcionamento;
  • Número mínimo de membros necessários para a tomada de decisões nas assembleias;
  • Exigências relativas à participação de membros;
  • Direitos e deveres dos membros.

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DOS OPACS

Os OPACs devem possuir um material de procedimento onde estejam estabelecidos:

  • Informações, registros e documentos que o produtor deve manter na unidade de produção;
  • Itens mínimos do roteiro de visita de verificação e visita de pares;
  • Definição do período mínimo para a visita de pares;
  • Itens do relatório de visita;
  • Ações de controle utilizadas nos intervalos entre as visitas de verificação;
  • Métodos de controle para atividades de avaliação mais complexas;
  • Itens indispensáveis para o plano de manejo orgânico;
  • Instrumentos que os fornecedores podem utilizar para rastrear os seus produtos;
  • Procedimentos para as análises em laboratório;
  • Sanções e penalidades;
  • Procedimentos para a análise de recursos e reclamações.

OS OPACS E O MAPA

Para os OPACs atuarem legalmente, eles precisam estar credenciados no Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. É esse credenciamento que autoriza a atuação dos OPACs no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica – SisOrg.

COMO ACONTECE O CREDENCIAMENTO DOS OPACS NO MAPA?

O credenciamento dos OPACs no Mapa é mais simples do que parece. A instituição deve protocolar a solicitação junto ao Serviço de Política e Desenvolvimento Agropecuário – SEPDAG da Superintendência Federal de Agricultura na unidade da federação onde estiver situada a sua sede. É o SEPDAG que faz a verificação completa da documentação e envia o processo para a Coordenação de Agroecologia – COAGRE do Mapa.

Confira os documentos necessários para o credenciamento:

  • Formulário de solicitação de credenciamento do OPAC preenchido e assinado;
  • Cadastrodas unidades de produção onde já atua participando de avaliações da conformidade da produção orgânica ou declaração de inexistência de projetos sob seu controle;
  • Comprovante de inscrição no CNPJ;
  • Atos constitutivos do OPAC, como o estatuto, regimento e contrato social;
  • Documentos, emitido pelos grupos que compõem o SPG, confirmando que é reconhecido como o OPAC a que estão vinculados;
  • Manual de procedimentos operacionais do OPAC;
  • Normas utilizadas na produção orgânica.

Para decidir sobre a solicitação de credenciamento, a COAGRE deve consultar as Comissões de Produção Orgânica – CPOrgs dos locais onde os OPACs já atuam. Assim, eles podem conseguir informações a respeito das OPACs e realizar auditorias para verificar o atendimento dos regulamentos.

ATENÇÃO!

Caso o OPAC não possua unidades de produção controladas na ocasião da solicitação, o credenciamento acontece com uma única condição: a realização de uma autoria de verificação, num prazo máximo de 6 meses, que confirmará ou não o credenciamento. E atenção: se um OPAC se credenciar e permanecer sem controlar uma unidade de produção por mais de um ano, será considerado inativo e o credenciamento será cancelado.

ATUAÇÃO DOS OPACS

Os OPACs podem se credenciar para atuar na avaliação de uma ou mais áreas. Na nossa legislação, essas áreas são chamadas de escopos e são divididas assim:

  • Produção primária animal;
  • Produção primária vegetal;
  • Extrativismo sustentável orgânico;
  • Processamento de produtos de origem vegetal;
  • Processamento de produtos de origem animal;
  • Processamento de insumos agrícolas;
  • Processamento de insumos pecuários;
  • Processamento de fitoterápicos;
  • Processamento de cosméticos;
  • Processamento de produtos têxteis;
  • Comercialização, transporte e armazenagem;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares.


Nesta página, o Mapa disponibiliza a lista de organismos de avaliação da conformidade orgânica credenciados.

SELO DO SISTEMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ORGÂNICA

A partir do momento em que está credenciado, o OPAC pode autorizar os fornecedores por eles controlados a utilizar  o Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica. O objetivo desse selo é facilitar ao consumidor identificar os produtos orgânicos que estão em conformidade com os regulamentos e normas técnicas da produção orgânica.

Atenção: O uso do selo só passará a acontecer a partir de 2010, quando os produtores de orgânicos já estarão obrigados a cumprir toda a nova regulamentação.

ONDE O SELO DEVE ESTAR LOCALIZADO NO PRODUTO

O selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica deve estar na parte da frente do produto. Logo abaixo dele, deve haver a identificação de que o produto é avaliado por uma SPG – Sistema Participativo de Garantia. O selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica pode ser usado juntamente com o selo da OPAC.

A RESPONSABILIDADE DO OPAC

Após o credenciamento, o OPAC passa a ser responsável por lançar e manter atualizados todos os dados das unidades de produção  que controla. Ele terá que fazer essas atualizações no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e no Cadastro Nacional de Atividades Produtivas, pois essas informações devem estar disponíveis para toda a sociedade.

O OPAC E AS UNIDADES DE PRODUÇÃO

Todo OPAC tem que possuir mecanismos de aceitação de unidades de produção e comercialização anteriormente controladas por outras certificadoras ou OPACs. Portanto, todos têm que estabelecer formas de encaminhamento a outros organismos   de avaliação da conformidade, dos registros pertinentes às unidades que queiram fazer essa mudança.

A INTEGRIDADE DO SISTEMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ORGÂNICA

É muito importante garantir a integridade do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica nas relações comerciais. Para isso, os Organismos de Avaliação têm que possuir procedimentos definidos para a emissão das Declarações de Transação Comercial emitidas por eles próprios ou pelas unidades que eles controlam. Tais declarações devem apresentar informações sobre a qualidade e quantidade dos produtos orgânicos comercializados em lotes, garantindo a rastreabilidade desses produtos.

A VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE NOS SPGS

Os SPGs têm como forte característica a combinação das Visitas de Verificação da Conformidade com a promoção de troca de experiências entre os participantes do sistema e o assessoramento aos fornecedores para a solução de possíveis problemas e para o aperfeiçoamento dos sistemas produtivos.
As Visitas de Verificação de Conformidade são realizadas pelas Comissões de Avaliação e pelas visitas de pares, ou seja, de outros membros do mesmo SPG. Elas acontecem, no mínimo, uma vez por ano no grupo ou no fornecedor individual. Mas, no intervalo entre elas, é necessária a utilização de outros mecanismos de controle social, como, por exemplo, a participação dos fornecedores nas atividades do Sistema Participativo de Garantia e nas reuniões do Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade.
Os responsáveis pelas Visitas de Verificação da Conformidade precisam ter livre acesso às instalações, registros e documentos das unidades de produção, além de qualquer área de produção não-orgânica da própria unidade ou das demais que aprsentarem alguma ligação com a atividade verificada.

VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE POR AMOSTRAGEM

Quando uma OPAC considerar que é seguro, ele pode fazer as Visitas de Verificação por amostragem, sendo que o número de visitas não deve ser menor que a raiz quadrada do número de fornecedores no grupo. O OPAC – Organismo Participativo de Verificação de Conformidade tem que ter um prazo estabelecido para que todas as unidades de produção de cada grupo sejam visitadas em função dos riscos identificados. Também é indicado que o OPAC faça visitas-surpresa de verificação.

O QUE É NECESSÁRIO PARA UMA BOA VERIFICAÇÃO

As visitas de Verificação da Conformidade precisam ser preparadas com antecedência e organização para que os envolvidos consigam informações suficientes para uma boa verificação. Por isso, elas devem:

  • Seguir um roteiro claro que identifique itens que precisam ser verificados;
  • Seguir procedimentos objetivos e relatar casos não cobertos pela regulamentação;
  • Emitir relatórios de visita que mostrem os requisitos que interessam ao regulamento técnico utilizado para a produção orgânica, além dos critérios do SPG.

MAIS DETALHES SOBRE AS VISITAS DE PARES

Nesse tipo de visita é bom que haja a participação de outras partes que representem interesses diferentes, como consumidores e técnicos. Esse acontecimento deve ser registrado e assinado em documento com informação sobre o cumprimento do regulamento da produção orgânica. Essa visita também constará em ata de reunião de membros. Caso a visita de pares encontre alguma irregularidade, o grupo solicita a Comissão de Avaliação uma Visita de Verificação.

ATIVIDADES COM AVALIAÇÕES COMPLEXAS

O cultivo ou criação de vários ciclos produtivos durante o ano, o processamento em estabelecimentos com produção paralela e o extrativismo sustentável orgânico são atividades cujas avaliações são mais complexas. Para esses casos, os OPACs devem estabelecer uma sistemática de controle mais frequente durante o período de produção.

NECESSIDADES DE ANÁLISES EM LABORATÓRIOS

Fica a critério da Comissão de Avaliação da Conformidade do OPAC decidir se há necessidade de se fazer as análises laboratoriais para a verificação da conformidade. Nesses casos, as análises devem ser feitas por laboratórios credenciados por órgãos oficiais de âmbito federal. Mas, se não houver credenciamento, a aprovação do laboratório será feita pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A DECISÃO SOBRE A CONFORMIDADE

Após a visita de Verificação, a decisão sobre a conformidade ou não e as possíveis medidas de correção e penalidades a serem aplicadas são tomadas pela Comissão de Avaliação, pelo fornecedor visitado e pelo grupo que ele integra. Para isso, é feita uma reunião específica respeitando a quantidade mínima de participantes definida no Regimento interno do OPAC. Tal decisão é registrada em documento de aprovação ou renovação da conformidade.

TRATAMENTO DE RECURSOS E RECLAMAÇÕES

O responsável pelo tratamento de recursos e reclamações é o Conselho de Recursos do Organismo Participativo de Avaliação de Conformidade. É ele quem os mantém registrados e documenta as ações decorrentes. Lembrando que os responsáveis pelas avaliações questionadas não poderão participar das decisões em relação à análise dos recursos e reclamações.

ATESTADO DE CONFORMIDADE ORGÂNICA

Quando o fornecedor tem a conformidade de sua produção aprovada, recebe do Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade o Atestado de Conformidade Orgânica. Este documento tem validade de um ano a partir da data de emissão.

Mas atenção: caso o fornecedor possua o Atestado de Conformidade Orgânica não participe das atividades do Sistema Participativo de Garantia a que pertence, o grupo pode determinar sua exclusão. A decisão é comunicada ao Organismo Participativo da Avaliação de Conformidade, que providencia o cancelamento do Atestado e a retirada do fornecedor do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e do Cadastro Nacional de Atividades Produtivas.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Produtos Orgânicos: Sistemas Participativos de Garantia. Brasília, 2009. 44 p.






Palavras-chaves: agroecologia, agroecossistemas, camponês, transição agroecológica

Key word: agroecology, agroecosystem, peasant, agroecological transition








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