A legislação brasileira prevê três
diferentes maneiras de garantir a qualidade orgânica dos seus produtos: a
Certificação, os Sistemas Participativos de Garantia e o Controle social para a
Venda Direta sem Certificação. Nesta publicação, trataremos da Certificação por
empresas.
O
mecanismo da Certificação se dá por meio de empresas públicas ou privadas, com
ou sem fins lucrativos. Mais conhecidas como Certificadora, essas empresas realizam
inspeções e auditorias, seguindo procedimentos básicos estabelecidos por normas
reconhecidas internacionalmente. Uma delas é não ter nenhum tipo de ligação com o processo produtivo que
estão avaliando.
As
Certificadoras devem garantir que cada unidade de produção e comercialização
certificada cumpra, durante todas as etapas do processo de Certificação, as
seguintes exigências:
- Versões atualizadas dos regulamentos técnicos e procedimentos aplicáveis;
- Descrição completa dos processos de auditoria, certificação e recursos em linguagem acessível aos interessados;
- Certificados atuais ou outra prova por escrito da situação da certificação;
- Cópias dos relatórios de inspeção e auditoria e de qualquer outra documentação relacionada a Certificação da produção, com exceção dos documentos confidenciais, fornecidas, no mínimo, anualmente.
Cada
unidade de produção certificada tem que apresentar um registro do tipo de
produção que permita a obtenção de informações para realizar as verificações
necessárias sobre produção, armazenamento, processamento, aquisições e vendas.
INSPEÇÕES
DAS UNIDADES
As
inspeções realizadas pelas certificadoras devem seguir procedimentos objetivos,
com acesso a todas as instalações, registros e documentos das unidades de
produção.
As
unidades de produção devem ser inspecionadas no mínimo uma vez ao ano, sendo
que no intervalo entre as vistorias são utilizados outros mecanismos de controle.
Para as atividades de avaliações mais complexas, como cultivos ou criações de
vários ciclos anuais, processamento em estabelecimentos com produção paralela,
a Certificadora tem que estabelecer um trabalho de fiscalização mais frequente.
As certificadoras devem também realizar visitas sem aviso prévio em pelo menos
5% das unidades certificadas durante o ano.
Empresas
certificadoras podem adotar inspeções por sistemas de amostragem em
organizações ou grupos de produtores que envolvam várias unidades, desde que
estes possuam um Sistema de Controle Interno, aprovado previamente pela Certificadora,
capaz de acompanhar 100% dos produtoses.
A
partir da avaliação do risco do Sistema de Controle Interno da organização ou
grupo, será determinado a percentagem da amostra ou o número de produtores que
receberão visitas de inspeção externa. O número de inspeções externas será no
mínimo a raiz quadrada do número total de produtores.
As
análises laboratoriais também podem ser necessárias para subsidiar os
procedimentos de inspeção, auditoria ou para o atendimento de declarações adicionais exigidas em algumas Certificações.
No caso em que sejam necessárias, deverão ser executadas por laboratórios credenciados
por órgãos de âmbito federal.
No
caso da Certificadora estabelecer seu custo de Certificação com base em
percentual sobre a produção certificada, ela é obrigada a oferecer também outra modalidade de cobrança.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Mecanismo de controle para a garantia
da qualidade orgânica. Brasília, 2009. 44 p.
Palavras-chaves: agroecologia,
agroecossistemas, camponês, transição agroecológica
Key word: agroecology, agroecosystem, peasant,
agroecological transition
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