terça-feira, 24 de abril de 2012

Certificação por empresas

A legislação brasileira prevê três diferentes maneiras de garantir a qualidade orgânica dos seus produtos: a Certificação, os Sistemas Participativos de Garantia e o Controle social para a Venda Direta sem Certificação. Nesta publicação, trataremos da Certificação por empresas.
O mecanismo da Certificação se dá por meio de empresas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos. Mais conhecidas como Certificadora, essas empresas realizam inspeções e auditorias, seguindo procedimentos básicos estabelecidos por normas reconhecidas internacionalmente. Uma delas é não ter nenhum  tipo de ligação com o processo produtivo que estão avaliando.
As Certificadoras devem garantir que cada unidade de produção e comercialização certificada cumpra, durante todas as etapas do processo de Certificação, as seguintes exigências:
  • Versões atualizadas dos regulamentos técnicos e procedimentos aplicáveis;
  • Descrição completa dos processos de auditoria, certificação e recursos em linguagem acessível aos interessados;
  • Certificados atuais ou outra prova por escrito da situação da certificação;
  • Cópias dos relatórios de inspeção e auditoria e de qualquer outra documentação relacionada a Certificação da produção, com exceção dos documentos confidenciais, fornecidas, no mínimo, anualmente.
Cada unidade de produção certificada tem que apresentar um registro do tipo de produção que permita a obtenção de informações para realizar as verificações necessárias sobre produção, armazenamento, processamento, aquisições e vendas.

INSPEÇÕES DAS UNIDADES

As inspeções realizadas pelas certificadoras devem seguir procedimentos objetivos, com acesso a todas as instalações, registros e documentos das unidades de produção.
As unidades de produção devem ser inspecionadas no mínimo uma vez ao ano, sendo que no intervalo entre as vistorias são utilizados outros mecanismos de controle. Para as atividades de avaliações mais complexas, como cultivos ou criações de vários ciclos anuais, processamento em estabelecimentos com produção paralela, a Certificadora tem que estabelecer um trabalho de fiscalização mais frequente. As certificadoras devem também realizar visitas sem aviso prévio em pelo menos 5% das unidades certificadas durante o ano.
Empresas certificadoras podem adotar inspeções por sistemas de amostragem em organizações ou grupos de produtores que envolvam várias unidades, desde que estes possuam um Sistema de Controle Interno, aprovado previamente pela Certificadora, capaz de acompanhar 100% dos produtoses.
A partir da avaliação do risco do Sistema de Controle Interno da organização ou grupo, será determinado a percentagem da amostra ou o número de produtores que receberão visitas de inspeção externa. O número de inspeções externas será no mínimo a raiz quadrada do número total de produtores.
As análises laboratoriais também podem ser necessárias para subsidiar os procedimentos de inspeção, auditoria ou para o atendimento de declarações  adicionais exigidas em algumas Certificações. No caso em que sejam necessárias, deverão ser executadas por laboratórios credenciados por órgãos de âmbito federal.
No caso da Certificadora estabelecer seu custo de Certificação com base em percentual sobre a produção certificada, ela é obrigada a oferecer  também outra modalidade de cobrança.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Mecanismo de controle para a garantia da qualidade orgânica. Brasília, 2009. 44 p.






Palavras-chaves: agroecologia, agroecossistemas, camponês, transição agroecológica
Key word: agroecology, agroecosystem, peasant, agroecological transition




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