A legislação brasileira prevê três diferentes maneiras de garantir a qualidade orgânica dos produtos: a Certificação, os Sistemas Participativos de Garantia e o Controle Social para a Venda Direta sem Certificação
INTRODUÇÃO
Esta publicação mostra como funciona o controle social na
garantia da qualidade orgânica na venda direta ao consumidor por agricultores
familiares sem certificação. No texto, você vai poder contar com dicas,
esclarecimentos e orientações importantes para que a sua produção de orgânicos
ganhe a credibilidade e o respeito dos consumidores finais.
O COMÉRCIO DE PRODUTOS ORGÂNICOS
O comércio de produtos orgânicos no Brasil e no mundo
depende da relação de confiança entre produtores e consumidores. Mas, para que
isso aconteça, a venda direta para o consumidor final é de muita importância.
Afinal de contas, é a partir dela que são estabelecidos os preços mais justos e
o produtor tem a oportunidade de mostrar sua preocupação com o cultivo dos
alimentos, que, no caso dos orgânicos, leva em conta o respeito à natureza e à
saúde do homem, utilizando técnicas especiais.
Considerando essa realidade, as leis brasileiras abriram uma
exceção à obrigatoriedade da certificação de produtos orgânicos para a venda
direta aos consumidores finais por agricultores familiares. Mas, para isso,
estes agricultores precisam estar vinculados a uma Organização de Controle
Social - OCS.
A VENDA DIRETA
A VENDA DIRETA
Para a legislação brasileira, venda direta é aquela que
acontece entre o produtor e o consumidor final, sem intermediários. A lei
também aceita que a venda seja feita por um outro produtor ou membro da família
que participe da produção e que também faça parte do grupo vinculado à
Organização de Controle Social - OCS. O que se quer com isso é garantir que o
consumidor final sempre possa tirar suas possíveis dúvidas sobre o processo de
produção do produto que está levando.
ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL - OCS
A Organização de Controle Social pode ser formada por um
grupo, associação, cooperativa ou consórcio, com ou sem personalidade jurídica,
de agricultores familiares. Mas, para que a Organização seja reconhecida pela
sociedade e ganhe credibilidade, é preciso que entre os participantes exista
uma relação de organização, comprometimento e confiança.
O PAPEL DA OCS
O papel da Organização de Controle Social é orientar de
forma correta os agricultores que fazem parte dela. Por isso, quando
necessário, ela deverá consultar a Comissão da Produção Orgânica - CPOrg da
unidade onde estiver situada sobre decisões técnicas que lhe estejam atribuídas
pelos regulamentos da produção orgânica.
OCS EM ATIVIDADE
Para que cumpra bem o seu objetivo, a Organização de
Controle Social - OCS deve ser ativa e ter seu próprio controle, além de
garantir que os produtores assegurem o direito de visita pelos consumidores,
assim como o órgão fiscalizador, às suas unidades de produção.
POR QUE SE CADASTRAR NO ÓRGÃO FISCALIZADOR
Para que consumidores e produtores sérios não sejam
prejudicados pelos “maus produtores”, a legislação determina que as
Organizações de Controle Social se cadastrem nas Superintendências Federais de
Agricultura do Mapa. O cadastro também pode ser feito em outro órgão
fiscalizador conveniado do governo federal, estadual ou do Distrito Federal.
Assim, em caso de denúncias ou suspeitas de irregularidades, os produtores e
suas unidades de produção são identificados com mais facilidade. Esse
procedimento, chamado de Rastreabilidade, garante que os direitos dos
consumidores e bons produtores sejam respeitados e que os “maus produtores” não
se aproveitem da boa imagem que os produtos orgânicos conquistaram.
O ÓRGÃO FISCALIZADOR E SUAS FUNÇÕES
Assim que a Organização de Controle Social estiver
cadastrada, o órgão fiscalizador deve emitir um documento, chamado de
Declaração de Cadastro, para cada produtor vinculado a ela. Esse documento deve
estar disponível no momento da venda direta de produtos orgânicos para os
consumidores.
CADASTRAMENTO DA OCS
Para a Organização de Controle Social - OCS se cadastrar no
órgão fiscalizador, são necessários os seguintes documentos:
1. Formulário de solicitação de cadastro preenchido e
assinado;
2. Formulário dos dados cadastrais de cada produtor;
3. Termo de responsabilidade solidária assinado por todos os
membros, se comprometendo com o cumprimento das regulamentações técnicas;
4. Descrição de como se dá o controle social sobre a
produção e comercialização;
5. Declaração oficial comprovando que os membros da OCS são
agricultores familiares.
Obs: A descrição solicitada no item 4 deve demonstrar como o
grupo assegura que todos os seus membros adotem procedimento que permitem a
verificação das técnicas e insumos que utilizam na produção e que a
rastreabilidade dos produtos é sempre possível.
Obs: A descrição solicitada no item 4 deve demonstrar como o
grupo assegura que todos os seus membros adotem procedimento que permitem a
verificação das técnicas e insumos que utilizam na produção e que a
rastreabilidade dos produtos é sempre possível.
O QUE É O QUE É?
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
É uma declaração que deve ser assinada por todos os membros
do grupo que formam a Organização de Controle Social - OCS. Com esse
documento,os participantes comprometem-se a cumprir os regulamentos técnicos da
produção orgânica, responsabilizando se solidariamente nos casos de
não-cumprimento por algum dos membros.
O QUE É UMA UNIDADE DE PRODUÇÃO?
De acordo com a nossa legislação, uma unidade de produção é
todo espaço destinado à produção, manuseio ou processamento de produtos
orgânicos.
A OCS E O ÓRGÃO FISCALIZADOR
Para que a sua produção esteja sempre em dia com o órgão
fiscalizador, você precisa estar atento. Comece agora.
• O prazo para que a Organização de Controle Social - OCS
comunique a inclusão de novos agricultores familiares na sua organização é de,
no máximo, 30 dias.
• Quando algum agricultor familiar for excluído do grupo,
por qualquer que seja a razão, a OCS deverá recolher a sua declaração de
cadastro e notificar a saída ao órgão fiscalizador no prazo de 7 dias. Caso a
OCS não consiga recolher esse documento, essa informação deve estar também na
notificação.
• Para fazer o controle de tudo que é produzido, a OCS deve
atualizar as listas dos principais produtos e quantidades de produção por
unidade de produção familiar.
• As informações que a OCS vai passar são de muita
importância.
É com base nelas que o órgão fiscalizador vai manter
atualizado o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e o Cadastro Nacional de
Atividades Produtivas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
QUALIDADE ORGÂNICA, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E
COMERCIALIZAÇÃO
O consumidor tem direito de saber tudo sobre a qualidade
orgânica dos produtos. Veja como você pode colocá-lo em contato com essas
informações.
• O consumidor deve ter acesso a todas as informações sobre
a qualidade orgânica do produto. Elas podem ser encontradas no rótulo, se
existir, em materiais de divulgação e em avisos colocados nos locais onde o
produto está sendo vendido.
• Na comercialização entre agricultores familiares e consumidores
finais, o produto deve ser identificado. Ou seja: o consumidor tem que poder
saber quem foi o produtor e a que OCS está vinculado.
• Os produtos orgânicos não-certificados NÃO podem fazer uso
do Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica. Mas a
legislação permite que o agricultor coloque no rótulo do produto, quando
existir, ou no ponto-de-venda a expressão: PRODUTO ORGÂNICO PARA VENDA DIRETA
POR AGRICULTORES FAMILIARES ORGANIZADOS, NÃO SUJEITO À CERTIFICAÇÃO, DE ACORDO
COM A LEI Nº 10.831, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.
QUALIDADE DOS PRODUTOS
Desde a produção até a armazenagem, transporte e
comercialização, os produtos e ingredientes orgânicos devem ser bem cuidados
para que a sua qualidade seja a melhor possível. Para isso, tome os seguintes
cuidados:
• Proteja, em todo momento, os produtos orgânicos para que
eles não se misturem com os não-orgânicos ou com materiais e substâncias
não-permitidos.
• Os produtos orgânicos que têm facilidade de contaminação
por contato ou que, apenas olhando, não possam ser diferenciados devem ser
identificados e colocados em lugares separados dos demais produtos
não-orgânicos.
• Cumpra as exigências das legislações específicas para a
produção orgânica.
• Os produtos a granel devem ter a identificação do
fornecedor.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Controle Social: na venda direta ao consumidor de produtos orgânicos sem
certificação. Brasília, 2009. 24 p
Palavras-chaves: agroecologia,
agroecossistemas, camponês, transição agroecológica
Key word: agroecology, agroecosystem, peasant,
agroecological transition
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