quinta-feira, 19 de abril de 2012

Controle Social para a Venda Direta sem Certificação

A legislação brasileira prevê três diferentes maneiras de garantir a qualidade orgânica dos produtos: a Certificação, os Sistemas Participativos de Garantia e o Controle Social para a Venda Direta sem Certificação

INTRODUÇÃO

Esta publicação mostra como funciona o controle social na garantia da qualidade orgânica na venda direta ao consumidor por agricultores familiares sem certificação. No texto, você vai poder contar com dicas, esclarecimentos e orientações importantes para que a sua produção de orgânicos ganhe a credibilidade e o respeito dos consumidores finais.

O COMÉRCIO DE PRODUTOS ORGÂNICOS

O comércio de produtos orgânicos no Brasil e no mundo depende da relação de confiança entre produtores e consumidores. Mas, para que isso aconteça, a venda direta para o consumidor final é de muita importância. Afinal de contas, é a partir dela que são estabelecidos os preços mais justos e o produtor tem a oportunidade de mostrar sua preocupação com o cultivo dos alimentos, que, no caso dos orgânicos, leva em conta o respeito à natureza e à saúde do homem, utilizando técnicas especiais.
Considerando essa realidade, as leis brasileiras abriram uma exceção à obrigatoriedade da certificação de produtos orgânicos para a venda direta aos consumidores finais por agricultores familiares. Mas, para isso, estes agricultores precisam estar vinculados a uma Organização de Controle Social - OCS.


A VENDA DIRETA

Para a legislação brasileira, venda direta é aquela que acontece entre o produtor e o consumidor final, sem intermediários. A lei também aceita que a venda seja feita por um outro produtor ou membro da família que participe da produção e que também faça parte do grupo vinculado à Organização de Controle Social - OCS. O que se quer com isso é garantir que o consumidor final sempre possa tirar suas possíveis dúvidas sobre o processo de produção do produto que está levando.

ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL - OCS

A Organização de Controle Social pode ser formada por um grupo, associação, cooperativa ou consórcio, com ou sem personalidade jurídica, de agricultores familiares. Mas, para que a Organização seja reconhecida pela sociedade e ganhe credibilidade, é preciso que entre os participantes exista uma relação de organização, comprometimento e confiança.

O PAPEL DA OCS

O papel da Organização de Controle Social é orientar de forma correta os agricultores que fazem parte dela. Por isso, quando necessário, ela deverá consultar a Comissão da Produção Orgânica - CPOrg da unidade onde estiver situada sobre decisões técnicas que lhe estejam atribuídas pelos regulamentos da produção orgânica.

OCS EM ATIVIDADE

Para que cumpra bem o seu objetivo, a Organização de Controle Social - OCS deve ser ativa e ter seu próprio controle, além de garantir que os produtores assegurem o direito de visita pelos consumidores, assim como o órgão fiscalizador, às suas unidades de produção.

POR QUE SE CADASTRAR NO ÓRGÃO FISCALIZADOR

Para que consumidores e produtores sérios não sejam prejudicados pelos “maus produtores”, a legislação determina que as Organizações de Controle Social se cadastrem nas Superintendências Federais de Agricultura do Mapa. O cadastro também pode ser feito em outro órgão fiscalizador conveniado do governo federal, estadual ou do Distrito Federal. Assim, em caso de denúncias ou suspeitas de irregularidades, os produtores e suas unidades de produção são identificados com mais facilidade. Esse procedimento, chamado de Rastreabilidade, garante que os direitos dos consumidores e bons produtores sejam respeitados e que os “maus produtores” não se aproveitem da boa imagem que os produtos orgânicos conquistaram.

O ÓRGÃO FISCALIZADOR E SUAS FUNÇÕES

Assim que a Organização de Controle Social estiver cadastrada, o órgão fiscalizador deve emitir um documento, chamado de Declaração de Cadastro, para cada produtor vinculado a ela. Esse documento deve estar disponível no momento da venda direta de produtos orgânicos para os consumidores.

CADASTRAMENTO DA OCS

Para a Organização de Controle Social - OCS se cadastrar no órgão fiscalizador, são necessários os seguintes documentos:

1. Formulário de solicitação de cadastro preenchido e assinado;
2. Formulário dos dados cadastrais de cada produtor;
3. Termo de responsabilidade solidária assinado por todos os membros, se comprometendo com o cumprimento das regulamentações técnicas;
4. Descrição de como se dá o controle social sobre a produção e comercialização;
5. Declaração oficial comprovando que os membros da OCS são agricultores familiares.

Obs: A descrição solicitada no item 4 deve demonstrar como o grupo assegura que todos os seus membros adotem procedimento que permitem a verificação das técnicas e insumos que utilizam na produção e que a rastreabilidade dos produtos é sempre possível.
Obs: A descrição solicitada no item 4 deve demonstrar como o grupo assegura que todos os seus membros adotem procedimento que permitem a verificação das técnicas e insumos que utilizam na produção e que a rastreabilidade dos produtos é sempre possível.

O QUE É O QUE É?

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

É uma declaração que deve ser assinada por todos os membros do grupo que formam a Organização de Controle Social - OCS. Com esse documento,os participantes comprometem-se a cumprir os regulamentos técnicos da produção orgânica, responsabilizando se solidariamente nos casos de não-cumprimento por algum dos membros.

O QUE É UMA UNIDADE DE PRODUÇÃO?

De acordo com a nossa legislação, uma unidade de produção é todo espaço destinado à produção, manuseio ou processamento de produtos orgânicos.

A OCS E O ÓRGÃO FISCALIZADOR

Para que a sua produção esteja sempre em dia com o órgão fiscalizador, você precisa estar atento. Comece agora.

• O prazo para que a Organização de Controle Social - OCS comunique a inclusão de novos agricultores familiares na sua organização é de, no máximo, 30 dias.
• Quando algum agricultor familiar for excluído do grupo, por qualquer que seja a razão, a OCS deverá recolher a sua declaração de cadastro e notificar a saída ao órgão fiscalizador no prazo de 7 dias. Caso a OCS não consiga recolher esse documento, essa informação deve estar também na notificação.
• Para fazer o controle de tudo que é produzido, a OCS deve atualizar as listas dos principais produtos e quantidades de produção por unidade de produção familiar.
• As informações que a OCS vai passar são de muita importância.
É com base nelas que o órgão fiscalizador vai manter atualizado o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e o Cadastro Nacional de Atividades Produtivas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

QUALIDADE ORGÂNICA, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇÃO

O consumidor tem direito de saber tudo sobre a qualidade orgânica dos produtos. Veja como você pode colocá-lo em contato com essas informações.

• O consumidor deve ter acesso a todas as informações sobre a qualidade orgânica do produto. Elas podem ser encontradas no rótulo, se existir, em materiais de divulgação e em avisos colocados nos locais onde o produto está sendo vendido.
• Na comercialização entre agricultores familiares e consumidores finais, o produto deve ser identificado. Ou seja: o consumidor tem que poder saber quem foi o produtor e a que OCS está vinculado.
• Os produtos orgânicos não-certificados NÃO podem fazer uso do Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica. Mas a legislação permite que o agricultor coloque no rótulo do produto, quando existir, ou no ponto-de-venda a expressão: PRODUTO ORGÂNICO PARA VENDA DIRETA POR AGRICULTORES FAMILIARES ORGANIZADOS, NÃO SUJEITO À CERTIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A LEI Nº 10.831, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.

QUALIDADE DOS PRODUTOS

Desde a produção até a armazenagem, transporte e comercialização, os produtos e ingredientes orgânicos devem ser bem cuidados para que a sua qualidade seja a melhor possível. Para isso, tome os seguintes cuidados:

• Proteja, em todo momento, os produtos orgânicos para que eles não se misturem com os não-orgânicos ou com materiais e substâncias não-permitidos.
• Os produtos orgânicos que têm facilidade de contaminação por contato ou que, apenas olhando, não possam ser diferenciados devem ser identificados e colocados em lugares separados dos demais produtos não-orgânicos.
• Cumpra as exigências das legislações específicas para a produção orgânica.
• Os produtos a granel devem ter a identificação do fornecedor.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Controle Social: na venda direta ao consumidor de produtos orgânicos sem certificação. Brasília, 2009. 24 p







Palavras-chaves: agroecologia, agroecossistemas, camponês, transição agroecológica
Key word: agroecology, agroecosystem, peasant, agroecological transition


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