quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – Adagro

É um órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, instituído pela Lei Estadual n° 12.506, de 16 de dezembro de 2003 e regulamentada pelo decreto n° 26.492, de 12 de março de 2004, em conformidade com as Leis n° 10.692/91, n° 12.228/02 e n° 12.503/03, com autonomia técnica, administrativa e financeira, poder de polícia administrativa, tem por missão integrar ações do Governo Federal, Estadual e Municipal que contribuam para promover e executar a Defesa Sanitária Animal e Vegetal, o controle e a inspeção de produtos de origem agropecuária.

Atividades:

·         Planejar, elaborar, coordenar e executar programa de promoção e proteção da saúde animal e vegetal e a educação zoofitossanitária, constituindo-se na autoridade estadual de sanidade agropecuária;
·         Fiscalizar a entrada, o trânsito, o comércio, o beneficiamento de produtos, subprodutos e derivados de origem animal e vegetal, inclusive atividades em propriedades rurais no território pernambucano;
·         Levantar, mapear e monitorar as ocorrências zoofitossanitárias no território pernambucano, objetivando o estabelecimento de ações de prevenção e controle de pragas e doenças dos vegetais e animais;
·         Exercer as atividades de vigilância epidemiológica, profilaxia e controle de pragas e doenças animais e vegetais;
·         Fiscalizar e inspecionar as pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, que manipulem, produzem, beneficiem, classifiquem, armazenem, transportem ou comercializem produtos e derivados agropecuários e insumos do setor primário;
·         Registrar no que couber, cadastrar, fiscalizar e inspecionar pessoas físicas e jurídicas que produzem, comercializam e distribuem produtos quimioterápicos, biológicos, agrotóxicos e afins, demais produtos agropecuários, bem como prestadores de serviços zoofitossanitários;
·         Aplicar multas e outras sanções aos infratores das leis, decretos, portarias e normas de defesa sanitária animal e vegetal ou de produtos correlatos, que regem as atividades da ADAGRO;
·         Interditar, por descumprimento de medida sanitária, profilática ou preventiva, estabelecimento público ou particular e proibir o trânsito de animais, vegetais e seus subprodutos em desacordo com a regulamentação sanitária;
·         Desenvolver estudos e executar ações objetivando o estabelecimento de áreas livres de ocorrência quarentenária;
·         Gerir o Fundo de Defesa Agropecuária de Pernambuco;
·         Exercer outras atividades correlatas.



Palavras-chaves: agroecologia, agroecossistemas, camponês, transição agroecológica
Key word: agroecology, agroecosystem, peasant, agroecological transition

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